Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana
Fórum das Artes 2012
08 a 22 de julho de 2012

Orientações para inscrições de propostas de oficinas e eventos culturais

1. O Festival

O Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana, Fórum das Artes é um evento organizado pela Universidade Federal de Ouro Preto, UFOP/ MG. Durante os últimos oito anos, vem se configurando como um dos eventos mais importantes do calendário mineiro e das cidades de Ouro Preto/MG, e Mariana/MG, ao atrair milhares de pessoas interessadas em suas programações, que abarcam atividades artísticas nas áreas de Música, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Literatura, Patrimônio e Infanto-juvenil, esta última, uma área mista com atividades artísticas exclusivamente pensadas para o público infantil. Ocorre em teatros, cinemas, galerias, auditórios, praças, ruas e outros espaços das cidades. Em 2012 o evento será realizado de 08 a 22 de julho e terá como referência a América Latina, buscando apresentar um recorte do que seja mais expressivo na cultura dos países que a compõem.

2. Das Condições de Participação


2.1. Poderão se inscrever grupos, companhias e produtoras inscritas com CNPJ de todo o território nacional que contemplem a atividade artística afim em seu estatuto ou contrato social;
2.2. Apenas para as atividades de oficinas e mostras de audiovisual poderão se inscrever artistas autônomos (pessoas físicas);
2.3. Grupos de outros países deverão entrar em contato com a coordenação do festival para negociar sua participação, através do e-mail: executivofestivaldeinverno@yahoo.com.br.

3. Das Inscrições


3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do site do Festival, no endereço www.festivaldeinverno.ufop.br
3.2. Caso seja solicitado algum material complementar, este deverá ser enviado para o endereço abaixo:

Centro de Artes e Convenções da UFOP
A/C de Flávia Alves
Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana Fórum das Artes 2012
Rua Diogo de Vasconcelos, 328 – Bairro Pilar - CEP 35400-000 - Ouro Preto, MG

3.3. Período de inscrição de propostas é de 5 a 23 de Março de 2012;
3.4. O simples preenchimento do formulário de inscrição não habilita a proposta como participante do Festival. Caberá ao curador de cada área indicar quais são as propostas selecionadas;
3.5. O Festival receberá propostas on-line para as áreas de Música, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Patrimônio e Infanto-juvenil. A programação da área de Literatura será montada exclusivamente por convite da curadoria.
3.6. Os eventos destinados ao público infanto-juvenil deverão indicar a classificação etária adequada para cada atividade, conforme exigência dos arts. 75 e 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90.

4. Da Seleção

4.1. As propostas enviadas on-line serão selecionadas pelas curadorias de cada área e do resultado não caberá recurso;
4.2. O Festival fará contato com os proponentes das propostas selecionadas através de e-mail e telefone. As propostas não aprovadas serão informadas por e-mail;
4.3. O resultado final da seleção das oficinas e eventos será divulgado até o dia 09 de maio de 2012.

5. Da Participação

5.1. As propostas selecionadas receberão, além do cachê acordado, toda a estrutura de hospedagem, alimentação, transporte da equipe, palco, som, luz, e material para as oficinas;
5.2. O transporte de cargas será negociado à parte.

6. Das Obrigações

6.1. Os proponentes deverão relacionar na ficha de inscrição apenas os profissionais necessários e imprescindíveis à realização da atividade no festival;
6.2. Caberá ao proponente selecionado providenciar o material cênico e técnico específico como, por exemplo: microfones especiais, máquinas especiais, cenários, elementos de cena, etc;
6.3. O Festival oferecerá a estrutura técnica básica de palco, iluminação e sonorização, além do material das oficinas. Para conhecer detalhes sobre os equipamentos e materiais oferecidos pelo Festival, favor enviar um e-mail para executivofestivaldeinverno@yahoo.com.br;
6.4. Os integrantes das atividades selecionadas deverão ficar à disposição da organização do Festival para participar de entrevistas e gravações à imprensa sempre que solicitado;
6.5. Os proponentes selecionados assinarão contrato responsabilizando-se pelo cumprimento dos horários e dias marcados pela coordenação de programação.

7. Da contratação dos selecionados

7.1. Os proponentes selecionados deverão enviar via sedex, toda a documentação necessária para a redação do contrato até a data de 20 de maio de 2012;
7.2. Documentos necessários para contratação de Pessoa Jurídica:

  • Carta proposta (Original assinada); 
  • Carta de exclusividade (Original assinada ou cópia autenticada); 
  • Contrato Social ou Estatuto (Original ou cópia autenticada); 
  • Última alteração do Contrato social ou Estatuto (Original ou cópia autenticada);
  • CPF do representante legal;
  • RG do representante legal; 
  • Cartão de CNPJ;   
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) – FGTS;
  • CND-INSS;
  • CND-União;
  • CND-Estado;
  • CND-Município;
  • Dados Bancários (a conta deve ser da Pessoa Jurídica, ainda que o Contratado seja Empreendedor Individual).

7.3. Documentos necessários para contratação de Pessoa Física:

  • RG;
  • CPF;
  • PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Carta proposta (Original assinada);
  • Currículo (Assinado);
  • Dados Bancários.

8. Do pagamento dos selecionados

8.1. O pagamento das atividades do Festival será realizado em até 60 dias após o término do evento, mediante contra-apresentação de nota fiscal da empresa contratada.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os materiais enviados pelos proponentes não serão devolvidos;
9.2. A organização poderá utilizar imagens dos artistas e das atividades selecionadas para promoção do evento nesta e em outras edições;
9.3. Além das propostas selecionadas, a organização do Festival guarda-se o direito de convidar tantos eventos/oficinas quantos julgar conveniente para a grade de sua programação.
9.4. A decisão da organização do Festival é irrecorrível;
9.5. O ato da inscrição implica conhecimento e aceitação de todos os itens deste documento;
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival;
9.7. A Organização reserva-se o direito de realizar o Festival em partes ou no todo, bem como anular, totalmente, o presente documento a qualquer tempo, em defesa de seus interesses, especialmente os que se relacionem a captação de recursos.

Ouro Preto, 05 de março de 2012

Prof. Armando Maia Wood
Pró-reitor de Extensão
Universidade Federal de Ouro Preto

 

 
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